O DIREITO CONSUETUDINÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS E O PLURALISMO JURÍDICO

Autores

  • Melissa Volpato Curi Universidade de Brasília - UnB

DOI:

https://doi.org/10.22456/1982-6524.32216

Palavras-chave:

Direito Consuetudinário, Direitos Indígenas, Pluralismo Jurídico.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo caracterizar o direito consuetudinário ou costumeiro dos povos indígenas para reconhecer o pluralismo jurídico existente no país. Considerando que cada sociedade tem sua forma própria de organização social, o direito positivo, escrito, codificado e fundamentado na figura do Estado não se apresenta como única fonte de emanação do direito, nem tampouco como uma forma mais segura e justa de se ordenar as sociedades. A ausência da figura do Estado e a oralidade que caracterizam o direito costumeiro dinamizam as sociedades indígenas e ordenam suas comunidades com base em regras imersas no corpo social.

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Biografia do Autor

Melissa Volpato Curi, Universidade de Brasília - UnB

Pós-doutoranda do Centro de Desenvolvimento Sustentável, da Universidade de Brasília.

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Publicado

2012-12-29

Como Citar

CURI, M. V. O DIREITO CONSUETUDINÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS E O PLURALISMO JURÍDICO. Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 6, n. 2, p. 230, 2012. DOI: 10.22456/1982-6524.32216. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/EspacoAmerindio/article/view/32216. Acesso em: 30 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS