Direitos humanos e o refúgio: direito fundamental à saúde sob à ótica do sistema único de saúde do Brasil Human rights and refuge: fundamental right to health under the view of the unique health system in Brazil

Karen Giuliano Soares 
y Karine Giuliano Soares 

https://doi.org/10.25965/trahs.2253

Os refugiados deixam o seu país de origem por diferentes circunstâncias e, seguem para outros territórios em busca de segurança, proteção, saúde e até mesmo da própria sobrevivência. A saúde dos refugiados pode se encontrar fragilizada devido aos traumas enfrentados no país de origem, como também em decorrência de todo o processo de refúgio e chegada no país de destino, sendo de extrema importância que o país possa acolher a essas pessoas de maneira adequada. O estudo possui como objetivo investigar a forma de acesso do refugiado à saúde e o direito fundamental do mesmo sob a ótica do Sistema Único de Saúde (SUS). O estudo apresentado possui como metodologia as pesquisas bibliográficas de publicações cientificas disponíveis e se apresenta de forma qualitativa por se tratar de uma pesquisa teórica. No Brasil, o número de refugiados vem crescendo, e o país possui um sistema de saúde público, o qual sua centralidade está na universalidade, na integralidade e na equidade do atendimento. Deste modo, destaca-se a importância de se possuir um sistema de saúde que atenda essas pessoas de maneira equitativa, respeitando os direitos e a dignidade humana. Os resultados obtidos indicam que o SUS ainda tem muito a avançar para atender a todos em igualdade de condições, para promover melhorias na saúde e diminuição de agravos a mesma. Espera-se com este estudo, apresentar questões que possam ampliar a visão da população em relação ao tema proposto, a fim de, buscar medidas de melhoria para o atendimento dos refugiados pelo SUS no Brasil.

Les réfugiés quittent leur pays d'origine pour différentes circonstances et se rendent dans d'autres territoires à la recherche de sécurité, de protection, de santé et même de survie. La santé des réfugiés peut être affaiblie en raison des traumatismes rencontrés dans le pays d'origine, ainsi qu'en raison de l'ensemble du processus de refuge et d'arrivée dans le pays de destination, aussi est-il extrêmement important que le pays puisse accueillir ces personnes de manière appropriée. Notre article vise à étudier la forme d'accès des réfugiés à la santé et leur droit fondamental du point de vue du système de santé unifié (SUS). L'étude présentée a pour méthodologie la recherche bibliographique des publications scientifiques disponibles et elle est présentée de manière qualitative car il s'agit d'une recherche théorique. Au Brésil, le nombre de réfugiés a augmenté et le pays dispose d'un système de santé publique, dont le point central réside dans l'universalité, l'exhaustivité et l'équité des soins. Ainsi, l'importance d'un système de santé qui assiste ces personnes de manière équitable, dans le respect des droits de l'homme et de la dignité, est-elle soulignée. Les résultats obtenus indiquent que SUS a encore un long chemin à parcourir pour servir tout le monde sur un pied d'égalité, pour promouvoir l'amélioration de la santé et la réduction des problèmes de santé. On espère, avec cette étude, aborder des questions susceptibles d'élargir le point de vue de la population sur le thème proposé, afin de rechercher des mesures susceptibles d’améliorer la prise en charge des réfugiés par SUS au Brésil.

Los refugiados abandonan su país de origen debido a diferentes circunstancias y van a otros territorios en busca de seguridad, protección, salud e incluso supervivencia. La salud de los refugiados puede verse debilitada debido a los traumas que enfrenta el país de origen, así como a todo el proceso de refugio y llegada al país de destino, siendo extremadamente importante que el país pueda acomodar a estas personas de manera adecuada. El estudio tiene como objetivo investigar la forma de acceso de los refugiados a la salud y su derecho fundamental desde la perspectiva del Sistema Único de Salud (SUS). El estudio presentado tiene como metodología la investigación bibliográfica de publicaciones científicas disponibles y se presenta de forma cualitativa porque es una investigación teórica. En Brasil, el número de refugiados ha aumentado y el país cuenta con un sistema de salud pública, cuya centralidad es la universalidad, integridad y equidad de la atención. Así, se destaca la importancia de tener un sistema de salud que ayude a estas personas de manera equitativa, respetando los derechos humanos y la dignidad. Los resultados obtenidos indican que SUS todavía tiene un largo camino por recorrer para servir a todos en igualdad de condiciones, para promover mejoras en la salud y una reducción de los problemas de salud. Se espera con este estudio, traer preguntas que puedan ampliar la opinión de la población con respecto al tema propuesto, con el fin de buscar medidas de mejora para la atención de los refugiados por parte del SUS en Brasil.

Refugees leave their country of origin due to different circumstances and go to other territories in search of safety, protection, health and even survival. The health of refugees may be weakened due to the traumas faced in the country of origin, as well as due to the entire process of refuge and arrival in the country of destination, being extremely important that the country can welcome these people from proper manner. The study aims to investigate the form of refugee access to health and its fundamental right from the perspective of the Unified Health System (SUS). The study presented has as methodology the bibliographic research of scientific publications available and is presented in a qualitative way because it is a theoretical research. Currently, in Brazil, the number of refugees has been growing, and the country has a public health system, whose centrality is in the universality, comprehensiveness and equity of care. Thus, the importance of having a health system that assists these people in an equitable manner, respecting human rights and dignity, is highlighted. The results obtained indicate that SUS still has a long way to go to serve everyone on equal terms, to promote improvements in health and a reduction in health problems. It is hoped with this study, to bring questions that can broaden the population's view regarding the proposed theme, in order to seek improvement measures for the care of refugees by SUS in Brazil.

Índice

Texto completo

Introdução

A pesquisa traz questões voltadas aos refugiados e o direito ao acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Assim, este estudo foi desenvolvido a partir da participação no Grupo de Estudos em Teoria Sócio-História, Migrações e Gênero, como também de pesquisas realizadas sobre políticas públicas de saúde, migrações e refúgio no Brasil, realizadas pela Universidade Católica Dom Bosco.

De acordo com Borges:

O refúgio se caracteriza por um tipo de migração que não pode ser encarada pura e simplesmente como uma escolha, pois muitas pessoas em situação de refúgio se viram forçadas a fugir, diante de guerras, perseguições religiosas ou mesmo contextos de violência diários. (2018: 11)

Em relação ao conceito de refúgio citado acima, destaca-se a importância de se manter a saúde dos refugiados, uma vez que estes apresentam traumas enfrentados no país de origem pelo fato de deixarem tudo o que eles conquistaram para traz, seja pelas incertezas desse novo destino, seja pelo medo de não serem aceitos, além de muitas vezes precisarem deixar familiares e outras pessoas queridas. Todos esses fatores podem afetar significativamente a saúde dos refugiados, os deixando também mais vulneráveis ao desenvolvimento de transtornos e doenças mentais.

Assim, é importante ressaltar que essas pessoas precisam ter o direito ao acesso à saúde garantido para que eles tenham todo o apoio e cuidados que vierem a necessitar. Então, os serviços de saúde, em especial, o Sistema Único de Saúde, precisam estar preparados para atendê-los, com estruturas e profissionais capacitados e treinados para o atendimento.

Este estudo trata dos resultados de uma pesquisa de cunho qualitativo, na qual buscou-se investigar o acesso do refugiado ao sistema de saúde brasileiro. Segundo Gerhardt, Silveira:

A pesquisa qualitativa preocupa-se, portanto, com aspectos da realidade que não podem ser quantificados, centrando-se na compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais. (2009:32)

Para o desenvolvimento deste estudo foram realizadas pesquisas bibliográficas, utilizando publicações científicas, que trouxessem questões indagadas sobre a temática. Deste modo a pesquisa procurou colher dados e posteriormente fazer o estudo, a organização e a análise dos dados coletados, a fim de, conseguir atingir o objetivo levantado, sendo utilizadas as seguintes palavras-chave: Brasil, refúgio, Sistema Único de Saúde.

Este artigo traz como questão a ser discutida: como as pessoas refugiadas possuem o direito de acesso ao Sistema Único de Saúde no Brasil? A justificativa para se pesquisar tal questão é que o refúgio no Brasil traz novos desafios devido aos novos fluxos migratórios.

No momento o Brasil está recebendo muitos refugiados vindos de países em condições vulneráveis e de risco social, marcadamente uma população pobre e estigmatizada pela cor negra, o que configura um processo diferenciado dos deslocamentos acontecidos no século XIX com a migração européia, que trazia um desejo oculto de branqueamento populacional. Assim, alguns dos fluxos migratórios atuais trazem a marca de processos discriminatórios e de rejeição da sociedade brasileira.

Discutir as questões de saúde da população refugiada no Brasil é de caráter emergente já que seus direitos devem ser garantidos e priorizados perante o contexto e história de vida destes. Pode-se dizer que muitos sofreram violências diversas e se deslocaram fugindo da fome, da violência, da perseguição ou ainda buscando uma saída para o seu sofrimento e dos seus familiares.

Contexto histórico dos direitos humanos e seus desafios

Pensar sobre a questão do refúgio nos dias atuais é pensar no sofrimento avassalador que se vivencia em determinados territórios, como perseguição pelos motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Neste sentido, implica em pensar a busca por sobrevivência e, portanto, à necessidade urgente da entrada em um país que possa oferecer acolhimento e conseguir atender suas necessidades básicas. Portanto, se torna cada vez mais evidente a premência de constatar e fazer valer a proteção dos Direitos Humanos, principalmente aos mais vulneráveis.

Entende-se, então por refugiado àquela pessoa que:

[...] temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele. (ESTATUTO DOS REFUGIADOS, 1951: sem página)

Para analisarmos a questão do refúgio hoje remetemos a historicizar a questão, lembrando que no ano de 1789, ocorreu êxito na Revolução Francesa que assolou os poderes do Estado Absoluto para receber a natureza de um Estado revolucionário, constitucional, com o preceito de assegurar o reconhecimento do clamor e manifestações do povo. Nesse sentido: “O Estado Absoluto colocava-se como encarnação mais perfeita da soberania entendida como poder que não reconhece ninguém superior” (Bobbio,1995:11). Desta feita, as inquietudes e pretensões de povo corroboraram para a gênese da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão promulgada em 1789, pelos representantes do povo francês, com a disposição de garantir os direitos individuais e coletivos do homem.

Tal declaração motivou posteriormente, a criação da Organização das Nações Unidas, que reuniu os representantes dos países aliados para que juntos pudessem assistir, monitorar e proteger os Direitos Humanos de cada indivíduo e para alcançar determinados fins como a paz, segurança e proteção aos Direitos Humanos a nível internacional. Assim, mais adiante, em 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, com a finalidade de universalidade da proteção dos direitos humanos.

De acordo com o artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade (sem página).

Com a finalidade de amparo aos refugiados e à todas as pessoas que precisam de assistência de nível mundial, tem-se desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo este de extrema importância a todas as pessoas garantindo a proteção e a dignidade da pessoa humana. Em outras palavras, os Direitos Humanos têm como importância ímpar e incondicional de selar em nível mundial a importância da vida do ser humano para a continuidade da espécie, para tanto, resguarda a dignidade da pessoa humana, bem como, os direitos inerentes as necessidades básicas da espécie.

[...] ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivas tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948: sem página)

Mas, a conquista pelos direitos do homem não foi repentina e compreensível em todos os tempos; para tanto, vale-se mencionar que foi complexa, já que se deu por meio de constantes lutas dos povos e classes sociais contra a opressão, e, com a evolução dos pensamentos da humanidade acontecida no seio do Cristianismo, bem como, a construção de novos preceitos originários no âmbito do Iluminismo do século XVIII, como também e principalmente decorrente do resultado da segunda guerra mundial, na qual todos os direitos humanos foram infligidos em seu ápice de crueldade e da falta completa de humanidade, justiça e liberdade.

Por conseguinte, ressalta-se que a luta dos povos pela proteção e defesa dos seus direitos foi consolidada na Inglaterra, por meio da Declaração dos Direitos de 1689 (Bill of Rights). Este decreto teve como importância o reconhecimento da força popular que delimitou o poder do Estado, e garantiu a liberdade individual de todos, inclusive do clero e da nobreza, bem como, a independência da imprensa.

Com isso, verifica-se a importância desse marco histórico para enfrentamento das desigualdades sociais no mundo, bem como para o ideal de enfrentamento dos desafios dos refugiados que se deparam com a situação de vulnerabilidade existente na ordem social, econômica, cultural e racial. Pode-se evidenciar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento internacional que visa à promoção da ordem, educação, respeito, ética entre todos os povos e nações.

Mais tarde, em 1951, foi realizado em Genebra, o Tratado Internacional que deu origem a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, uma vez que a preocupação de caráter social e humanitário acerca dos refugiados se tornou evidente e preocupante.

No Brasil atualmente, todas as pessoas incluindo os refugiados que estiverem no seu território possuem o direito ao acesso à saúde determinado através do Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil do ano de 1988, pois esta garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Sendo assim, o país deve fornecer o atendimento a todas as pessoas que precisarem de seus serviços, independente de sua origem, raça, religião, cultura entre outros, de forma a garantir que seu direito a saúde seja atendido de forma digna e sem discriminação, isso é de grande importância para que se recupere a saúde fragilizada dos refugiados ou que se previna danos a mesma.

Importância do Sistema de Saúde Público ao refugiado no Brasil

A implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e a criação da Lei Orgânica de Saúde (8080/90) foram uma grande conquista a saúde da população brasileira, que obteve o direito de ser atendido por um sistema de saúde público gratuito e universal a todos que precisassem de seus serviços em território nacional.

Portanto, o Sistema Único de Saúde (SUS) - Brasil necessita estar preparado para atender os refugiados, e a todos que precisarem de seus serviços de saúde pública de forma universal, gratuita e igualitária, promovendo o acesso e direito à saúde, como vem sendo tratado no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988: sem página)

Este sistema foi criado após movimentos realizados pela sociedade, construções coletivas de trabalho, discussões e estratégias que propunham uma melhora nos serviços de saúde que eram prestados a todos, sem desigualdade e que conta com a participação ativa do Estado, Município e a União, estes participam da gerência e de questões financeiras do SUS, ajudando em suas despesas e continuidade do sistema, além de, também executarem o controle e avaliação dos serviços prestados no SUS, observar como se encontra a saúde da população no momento, analisando se há necessidade de tomar as providências necessárias, a fim de, atender a todos que precisarem dos serviços do SUS e respeitando o direito a saúde de toda pessoa, entre outras responsabilidades.

Note de bas de page 1 :

Ministério da Saúde. “Sistema Único de Saúde (SUS): estrutura, princípios e como funciona.” Recuperado em 20 maio, de https://www.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude

Segundo o Ministério da Saúde1, o SUS é norteado por três importantes princípios que são a universalidade, equidade e integralidade. O primeiro trata a saúde como um direito de todos e que todos os serviços oferecidos pelo SUS devem ser garantidos a todos que estejam no território brasileiro legalmente, sem discriminação. O segundo princípio possui como objetivo diminuir as desigualdades, tratando os desiguais de forma desigual, ou seja, cada pessoa é única e assim cada uma possui necessidades diferentes uma das outras. O terceiro promove a saúde considerando o indivíduo por completo, buscando atender todas as suas reais necessidades.

O Sistema Único de Saúde Brasileira hoje enfrenta dificuldades como de administração, gerência e principalmente de infraestrutura para o atendimento, assim como a falta de investimentos financeiros, falta de leitos e outros, todavia é importante mencionar que é um dos únicos sistemas de saúde do mundo que provê atendimento integral e inteiramente gratuito para toda a população que reside em território brasileiro, independente de qualquer contribuição diferenciada por parte dos brasileiros. Apesar dessas dificuldades enfrentadas atualmente por este sistema muitas pessoas no Brasil são beneficiadas pelas ações e atendimentos realizados e ofertados pelo SUS.

Note de bas de page 2 :

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. “SUS”. Recuperado em 23 maio, de https://www.saude.mg.gov.br/sus

Nota-se sua importância na afirmação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais2 (n.d.) “O SUS é o único sistema de saúde pública do mundo que atende mais de 190 milhões de pessoas, sendo que 80% delas dependem exclusivamente dele para qualquer atendimento de saúde.” Estes dados expressam a importância de o país investir na melhoria deste Sistema para atender a todos em sua integralidade e com serviços de qualidade, a fim de promover melhores condições de saúde de toda a população.

Note de bas de page 3 :

Ministério da Saúde. “Sistema Único de Saúde (SUS): estrutura, princípios e como funciona.” Recuperado em 20 maio, de https://www.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude

Segundo o Ministério da Saúde (n.d.)3, o SUS é caracterizado como:

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, n.d.)

Importante também pontuar que além do Brasil, outros cinco países possuem sistemas de saúde semelhantes ao SUS brasileiro implementado em seus serviços de saúde, estes são, o Reino Unido, Canadá, Austrália, França e Suécia, onde todos buscam funcionar de forma gratuita para todos que residem legalmente em seus devidos territórios.

O SUS promove ações de saúde que vão além dos cuidados prestados apenas para a doença, como o diagnóstico, o tratamento e reabilitação da pessoa com uma equipe de saúde com profissionais multidisciplinares e capacitados para estes serviços de baixa, média e alta complexidade. Este sistema também executa ações voltadas à prevenção de doenças, promoção da saúde, oferta gratuita de medicamentos, campanhas de vacinação, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, buscando entender e respeitar o ser humano da forma como ele é, com sua cultura, suas crenças, raça e demais singularidades do indivíduo.

O SUS possui diversas e específicas estruturas de saúde que prestam atendimento à pessoa de acordo com a sua real necessidade, buscando atender as ocorrências o mais breve possível. Algumas das principais instalações de saúde que compõem o SUS são: a Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), Hospitais, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), entre outros.

A UBS é considerada por todos, à porta de entrada ao SUS e a realização do cartão do SUS para todos os cidadãos que quiserem obtê-lo. Esta possui estruturas localizadas próxima de onde as pessoas habitam, ajudando os indivíduos a frequentarem o local por se localizar próximo delas. A UBS visa atendimentos de atenção básica, sendo fornecido ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, vacinação, oferta de medicamentos básicos, consultas com a equipe multiprofissional, realização de curativos, coleta de exames laboratoriais entre outros que não exigem atendimentos complexos.

A UPA visa atender pessoas que precisam de cuidados de urgência e emergência, fornecendo estrutura e atendimento para cuidados que exigem média e alta complexidade, como é o caso de infarto, fraturas, derrame, entre outros, ofertando atendimento 24 horas por dia e classificando o paciente de acordo com o seu grau de risco, definindo assim, a ordem prioritária de atendimento.

O hospital público é recomendado para as pessoas que possuem um quadro de saúde mais grave, como, por exemplo, pessoas com câncer, que necessitam de cirurgias, entre outros, sendo necessário que a pessoa fique internada para que tenha um melhor acompanhamento do seu estado de saúde pelos profissionais, ofertando cuidados e intervenções o quanto antes, uma vez que, o hospital conta com uma maior quantidade de materiais e tecnologia para atender as pessoas, além da constante vigilância da mesma.

O SAMU visa fornecer um serviço móvel que chegue até a pessoa que necessita de cuidados de urgência e emergência, como, por exemplo, acidentes, problemas cardiorrespiratórios, afogamento, envenenamento, entre outros, e a transporta rapidamente até o local que irá prestar os cuidados imediatos e necessários a pessoa.

Note de bas de page 4 :

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. “SUS”. Recuperado em 23 maio, de https://www.saude.mg.gov.br/sus

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (n.d.)4, para a pessoa em território brasileiro ter acesso ao SUS é necessário que a mesma procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua habitação, levando seus documentos de identificação (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e o comprovante de residência. Nesta UBS a pessoa com seus documentos irá solicitar o seu cartão do SUS, sendo este gratuito e que irá além de permitir o acesso do indivíduo aos serviços prestados pelo sistema, como o agendamento de consultas e exames, este também irá favorecer a comunicação e troca de informações entre o usuário e os profissionais de saúde que irão atendê-los. Todo registro da pessoa é realizado no sistema, contendo assim o seu histórico completo de atendimento.

Em relação ao Cartão do SUS, Fernandes traz que:

O Cartão SUS (Sistema Único de Saúde), que é o documento de identificação do usuário do SUS, garante, ao cidadão, atendimento nas Unidades de Saúde e Hospitais do Brasil que integram a rede do SUS, facilitando a marcação de consultas e exames, assegurando o acesso a medicamentos gratuitos e a assistência integral à Saúde, desde o início na Atenção Primária, sendo encaminhado para outros níveis de assistência, se for o caso, como especialidades e alta complexidade. (Fernandes, 2019: sem página)

O acesso ao SUS por pessoas refugiadas que estão em território brasileiro também é possível, sendo este um direito do refugiado. Segundo a Cartilha para Refugiados no Brasil:

Todos os cidadãos, inclusive os solicitantes de refúgio e refugiados, têm direito de ser atendidos em qualquer unidade pública de saúde. Para tanto, você deve apresentar o seu CPF e protocolo provisório ou RNE em qualquer hospital, clínica ou posto de saúde e solicitar o seu Cartão SUS. (CARTILHA PARA REFUGIADOS NO BRASIL, 2014: 23)

Caso a pessoa refugiada não possua o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou seu Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) para solicitar o seu cartão do SUS e ter acesso a este sistema de saúde pública, tais documentos deverão ser solicitados. O CPF de acordo com a Cartilha para Refugiados no Brasil, poderá ser solicitado: “Em qualquer agência da Receita Federal, mediante pagamento de taxa, e o documento será expedido na mesma hora em que solicitado” (2014:14). No entanto, é necessário que os refugiados contenham em mãos um documento de extrema importância para que consiga solicitar o CPF, que se trata de seu documento de identificação (protocolo provisório ou o Registro Nacional de Estrangeiros). Contudo, para obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), a pessoa refugiada necessita se dirigir até uma unidade da Polícia Federal e solicitar o seu documento, no qual possui o direito garantido de conter este documento.

As políticas públicas por meio de sua atuação tendem a colocar em suas atividades de execução os direitos que foram determinados pela Constituição Federal, sendo esta política executada pelos três grandes poderes pertencentes ao Estado, são eles: o poder Legislativo, o poder Executivo e o poder Judiciário. De acordo com Lenzi, as políticas públicas “São medidas e programas criados pelos governos dedicados a garantir o bem-estar da população” (LENZI, 2017: sem página).

Ressaltando que, as políticas públicas são voltadas também ao cumprimento dos direitos de todo e qualquer cidadão aos serviços de saúde pública. Sendo assim, nos dias atuais existem diversas abrangências nas políticas públicas, nos mais diversos campos, devendo estes, ser garantidos a todos os refugiados que estiverem no país.

Dentre as áreas pertencentes às políticas públicas que devem ser ofertadas a todas as pessoas estão, o direito à saúde, o direito à educação, o direito ao trabalho, à cultura, à moradia, ao transporte, enfim, direitos propostos a todo e qualquer cidadão, seja ele refugiado ou não. Desta forma, destaca-se que, o Estado, junto com os cidadãos, busca através das políticas públicas melhorar a qualidade de vida de toda a sociedade, através de suas ações e projetos implementados.

Tendo em vista estes conceitos, ressalta-se que, independentemente da situação atual, nacionalidade e cultura de uma pessoa, estes devem receber um acolhimento, um acesso a saúde e atendimento de qualidade, isto é um direito assegurado a qualquer pessoa que entre no país, incluindo os refugiados, que devem ser atendidos com profissionais capacitados e preparados para atendê-los, com respeito às suas necessidades e sua dignidade, independente do serviço público de saúde que a pessoa estiver.

O acesso à saúde de qualidade ao refugiado através do SUS é de extrema importância, uma vez que, estes se encontram com a saúde fragilizada devido aos traumas e dificuldades enfrentadas em seu país de origem até a sua chegada e instalação no país de destino, sendo assim, o SUS precisa estar preparado para atender a essas pessoas de acordo com as suas reais necessidades, buscando obter uma melhora em seu estado de saúde, tanto na prevenção e diminuição de doenças, quanto no acolhimento e atendimento adequado a essas pessoas, tratando-os com respeito e em sua integralidade e equidade.

Os percalços dos refugiados no sistema único de saúde do Brasil

Note de bas de page 5 :

Jansen, M. (2019). “O que faz a Organização Mundial da Saúde? ” Recuperado em 25 maio, de https://www.politize.com.br/organizacao-mundial-da-saude

A palavra saúde tem um conceito amplo; desta forma, segundo Jansen (2019) a Organização Mundial de Saúde - OMS (1948)5 definiu um conceito universal para a palavra, que diz que, a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a mera ausência de doença. Desta maneira, é possível destacar diversos fatores envolvidos no processo saúde-doença e que podem ter um grande impacto a ela. Entre os diferentes fatores envolvidos se pode citar o ambiente social em que aquela pessoa convive, seja no meio familiar, no trabalho, em um grupo de amigos ou outros; o econômico, o sistema político, sua religião, cultura, hábitos, enfim, todos devem ter uma atenção especial, pois, podem influenciar ativamente o estado de saúde de um indivíduo, em especial os refugiados.

Se a pessoa consegue manter um estilo de vida saudável (alimentação balanceada, práticas de exercícios físicos, boas horas de sono, entre outros) e/ou possuir boas condições de vida (moradia, transporte, renda, entre outros), isso irá contribuir positivamente em sua saúde, caso contrário pode acabar deixando-a mais fragilizada.

Desta forma, ressalta-se que, é muito difícil um indivíduo ser saudável ou doente em sua totalidade, isso dependerá de diversos fatores do processo saúde-doença, seus valores, suas decisões, a época vivenciada, do momento em que está ocorrendo, o impacto que isso irá gerar em sua vida, o valor que ele dá para a situação ocorrida, bem como a maneira que ele a enfrenta. Tudo isso também poderá elevar ou diminuir a potencialidade da situação.

Neste sentido, pensar na questão do refúgio é pensar que a saúde de quem migra em condições desfavoráveis, em fuga de situações de conflitos e de violência só pode denotar que estes venham a se encontrar fragilizados. Assim, uma vez que, quando eles são forçados a sair de seu país de origem deixando tudo o que conquistaram para trás, inclusive familiares e outras pessoas queridas, isso pode gerar um grande impacto em sua saúde mental, além de torná-lo mais vulnerável.

Note de bas de page 6 :

É o agente que conduz os migrantes em seus deslocamentos através das fronteiras entre países de forma ilegal e mediante pagamento.

É evidente que todo o processo de refúgio se mostra desafiador e desgastante, pois o deslocamento na maioria das vezes não se é adequado, ou seja, estes migram de forma precária e muitas vezes conduzidos por coiotes6. Na maioria dos casos, esse tipo de deslocamento apresenta grandes situações de stress, pela falta de descanso, má alimentação, incertezas, qualidade do sono inadequada, insegurança e lembranças das situações vividas no país de origem, tudo isto os afetam. Portanto, esse modo de migrar também implica sérios danos psicológicos, pois em grande parte das situações o migrante/refugiado perpassa situações de medo constante, ameaças, situações de violência entre outros riscos sociais.

Neste sentido, em todo o caminho de incertezas do refúgio, estes estão sujeitos a diversas consequências físicas, sociais e mentais, que podem levar ao seu adoecimento, sendo, portanto, mais que necessário que o país de acolhimento ofereça possibilidades de acesso a atendimentos psicológico, médico e hospitalar, quando este se fizer necessário.

O problema de saúde se agrava quando a sociedade na qual o refugiado chega não os aceita, o que gera a discriminação e o preconceito, fazendo com que ele não se sinta acolhido e fique com a sensação de negação no país em que se encontra, sendo tratado como uma ameaça, sendo assim, é necessário informar à população quanto à realidade dos refugiados e a importância de uma acolhida amigável ao mesmo, a fim de, tentar diminuir o preconceito e tornar menos difícil a integração dessas pessoas a sociedade, ajudando-os a seguir em frente, fornecer apoio e diminuir a sua vulnerabilidade. Muitos refugiados que sofrem preconceitos acabam não fazendo a denúncia por diversos motivos, como medo de perder o emprego, ser mandado de volta ao seu país de origem ou sofrer outras consequências sérias.

Os refugiados na teoria não se encontram desamparados para o atendimento e o acesso à saúde em sistemas de serviços públicos; eles são amparados em lei e possuem seus direitos assegurados pelo Sistema Único de Saúde, como o próprio princípio norteador deste sistema trata “universidade, integralidade e equidade.” Porém, na prática existem atualmente diversos obstáculos e avanços a serem superados e conquistados. Falta preparo e capacitação dos profissionais que podem prestar assistência a essas pessoas, devendo ser preparados para que respeitem a história e cultura das pessoas, como também que os atenda de forma acolhedora com dignidade e respeito. Também se nota a falta de estruturas que atendam à demanda dos refugiados no país e de todas as pessoas que residem no território brasileiro.

Os refugiados muitas vezes chegam desamparados, sem conhecimento do local de destino e desconhecem como funciona o processo de entrada ao país, as formas de acesso à saúde e seus demais direitos, como a moradia e o trabalho, sendo este último um importante passo para que o refugiado consiga viver no país e possuir uma melhor qualidade de vida e sua integração na sociedade, porém a obtenção de emprego é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos refugiados, seja devido à dificuldade em validar seus diplomas, ou até mesmo por conta de que muitas pessoas não querem contratar os refugiados devido a questões de preconceitos ou acabam fornecendo condições de trabalho precárias aos mesmos, entre outros.

A questão do emprego irá influenciar ativamente na questão da sua qualidade de vida e integração na sociedade, sendo importante para atender as suas necessidades humanas básicas como a segurança, proteção e alimentação. É também necessário que o refugiado consiga possuir uma moradia digna, porém muitos ainda vivem em condições precárias de vida, seja por meio da falta da oportunidade de emprego ou pelas más condições do mesmo, o que pode exigir muito esforço, horas de trabalhos excessivas e uma má remuneração, deixando-o com a sua saúde fragilizada e com dificuldades em conseguir uma moradia e/ou até mesmo se alimentar adequadamente.

Outro ponto importante a se destacar é a dificuldade na comunicação entre os refugiados e os profissionais, sendo que, a fragilidade do domínio da língua desfavorece a comunicação eficaz e acesso às questões culturais em relação à saúde e fatores sociais, isso pode prejudicar não somente a relação dos profissionais e da sociedade com os refugiados, como também em sua conquista por um emprego, sendo assim, deve-se destacar a importância de centros de acolhimento que ofereçam cursos de idiomas para os refugiados, podendo integrar até mesmo os profissionais e demais pessoas que gostariam de aprender algum idioma que pudesse ajudar nesta comunicação.

A falta de informações para os refugiados que chegam em um país desconhecido também deve ser pensada, sendo muito importante que os mesmos possam ser orientados quanto aos seus direitos no país e como obtê-lo. “Foi muito difícil”, diz Mate. “Primeiro, é o problema da língua, segundo é um país que não conheço. Tudo é mudança. Cultura diferente, língua diferente, comida diferente. Eu sofri bastante com essas coisas.” (SUNDAY, 2018 como citado por SUDRÉ, 2018)

Além de todas as dificuldades citadas até o momento também pode ocorrer a demora para que os refugiados possam ser reconhecidos em território brasileiro e obter os seus documentos no país, sendo este primordial para que o mesmo consiga acesso a moradia, emprego, ter acesso aos serviços de saúde, como é o caso do acesso ao SUS, entre outros.

Ainda atualmente, existe a necessidade de melhorar e criar estratégias de inovação no sistema público de saúde para cuidar e melhor atender aos refugiados, criando melhores serviços de acolhimento, atendimento e encaminhamento das políticas públicas existentes no país, sendo a saúde de muita importância, uma vez que, o número de pessoas que podem adoecer em todo o decorrer do processo de refúgio é muito alto, e necessitam de todo o suporte, apoio e cuidados que o país puder ofertar.

Ressalta-se assim, a importância do reconhecimento do governo e dos profissionais para ajudá-los, saber respeitar, reconhecendo que cada cultura é diferente uma das outras, aceitando as diversidades, isto faz toda a diferença para estas pessoas, além de trazer consequências benéficas a sua saúde, também irá melhorar na qualidade da comunicação e do atendimento que será prestado. Segundo Santana:

O refugiado nem sempre compartilha esse modelo. Quanto maior a diferença cultural entre o profissional e o usuário do serviço, maiores as chances de erros de comunicação, o que dificulta mais ainda a avaliação diagnóstica. Frente à diversidade cultural dos refugiados, na prática os profissionais se queixam de desinformação e despreparo para o atendimento. (Santana, 2018: sem página)

Dessa forma, vê-se que essas pessoas precisam de acolhimento e de profissionais capacitados para operarem programas que as auxiliam a superar o abalo na sua saúde, respeitando seus direitos, traumas e diversidade cultural.

Considerações finais

A pesquisa teve como objetivo investigar a forma de acesso do refugiado à saúde e o direito fundamental do mesmo sob a visão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, sendo considerada de extrema importância à garantia dos direitos universais à todas as pessoas, sem qualquer forma de discriminação quanto a sua raça, cultura, língua, vivências, religião, crenças, formas de pensar e de se expressar.

Com base nos resultados obtidos por meio do desenvolvimento do estudo, pode-se verificar que, atualmente, no Brasil existem leis que, garantem o direito ao acesso à saúde no SUS pelas pessoas refugiadas e estes necessitam de atendimentos adequados, a fim de, promover melhores condições de saúde à estes, de forma justa, sem desigualdades e com respeito, tratando-lhes com dignidade, respeitando sua cultura e assegurando que, seus direitos sejam colocados em prática de forma eficaz e que traga benefícios a sua saúde.

Porém, apesar de ser garantido esse direito fundamental a saúde dos refugiados, ainda se nota dificuldades no atendimento a essas pessoas, questões que precisam avançar e que devem ser melhoradas, para que seja possível atender a todos que necessitarem dos serviços de saúde de forma adequada, tendo como principal função a manutenção e recuperação da saúde de forma eficaz, melhorando também as condições de vida e da saúde.