A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: Um meio para efetivar a proteção dos Direitos Humanos em âmbito internacional

Autores

  • Larissa Nunes Cavalheiro
  • Luiz Aristeu dos Santos Filho
  • Fernando Hoffmam
  • Franciele da Silva Câmara

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947058

Resumo

No atual contexto mundial, verificam-se conflitos  que  transgridem Direitos Humanos, originados de diversos  motivos, desde questões  de  credo religioso  até o terrorismo. Independente das motivações, a maior vítima acaba sendo o próprio homem,  que  tem seus direitos extirpados.  Da preocupação em estabelecer uma justiça criminal, surge o Tribunal Penal Internacional (TPI), trazendo per se a função de  realizar julgamentos justos  e  imparciais. A sua existência  se  configura  em  um importante marco para que se possa efetivar a proteção dos Direitos do Homem em âmbito mundial, pois visa punir aqueles que cometem os crimes previstos no Estatuto de Roma. O presente trabalho visa explanar acerca dos aspectos mais importantes do referido Tribunal, iniciando pelos seus antecedentes e chegando à sua criação. Passado esse momento, argumenta-se no sentido do seu caráter protecionista dos Direitos Humanos

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Publicado

30-12-2010

Como Citar

Nunes Cavalheiro, L., dos Santos Filho, L. A., Hoffmam, F., & da Silva Câmara, F. (2010). A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: Um meio para efetivar a proteção dos Direitos Humanos em âmbito internacional. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 5(3). https://doi.org/10.5902/198136947058

Edição

Seção

Artigos científicos